TJSP. Seguro de vida. Ação de cobrança. Recusa da seguradora ao pagamento de indenização. Documentos coligidos nos autos que comprovam que o segurado, ao tempo da contratação do seguro (05.02.2016), já apresentava quadro de melanoma de pele. Prontuários médicos que demonstram que o falecido, ao menos desde 2015, já apresentava a patologia mencionada e realizava tratamento. Demonstrada a ciência do segurado e de seus familiares a respeito da enfermidade. Informações omitidas que eram relevantes para o cálculo do prêmio e aceitação de seguro. Segurado que faltou com a verdade e com o dever da boa-fé. Lícita, portanto, a negativa da ré ao pagamento da indenização. Recurso provido
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