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DOC. 731.8673.3326.1614

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUMENTO DA PENA-BASE. CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. CONSEQUÊNCIAS FAVORÁVEIS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. -

Inexistentes indícios de que o agente, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não há se falar em nulidade pela ausência de realização do exame de insanidade mental. Precedentes do STJ. - Possuindo o réu mais de uma condenação definitiva, é possível a negativação dos antecedentes criminais e da reincidência, sem que se configure bis in idem. - Ausente resultado extrapenal relevante decorrente do roubo, não há como desvalorar as consequências do delito. - Ao réu reincidente, condenado à pena superior a quatro anos, somente se admite a fixação do regime fechado. - A detração penal trata-se de matéria afeta ao Juízo da Execução, não sendo a apelação a via indicada para a concessão do benefício.

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