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DOC. 731.9206.0296.6965

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Inventário - Gratuidade da Justiça - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que não é o caso do autos - Aberta a sucessão transmitem-se aos herdeiros bens móveis e imóveis, propriedades e direitos e dívidas do falecido - Destarte, se os bens já foram transmitidos aos herdeiros pelo óbito, não é possível pretender-se que a avaliação das condições para deferimento do benefício da gratuidade da justiça, se dê de forma dissociada da extensão do monte mor e das rendas dos beneficiários da herança, sob pena de pessoas abastadas poderem ser beneficiadas em inventários sem o pagamento das custas - Acervo hereditário composto por quatro imóveis, com inúmeros herdeiros que também são responsáveis pelo pagamento das despesas o processo - Gratuidade da justiça indeferida - Todavia, consoante o § 7º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003 nos inventários e arrolamentos a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha - Decorrendo o diferimento do pagamento das custas da própria lei, deve prevalecer, mas não comporta maior diferimento - Recurso desprovido

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