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DOC. 731.9434.9828.8255

TJSP. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto feito em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de improcedência. Reforma. Recurso da autora. Inexigibilidade da dívida reconhecida. Vício de consentimento. Erro. Anulação do negócio jurídico. Sistema digital de contratação que não se mostra seguro. Responsabilidade do réu que decorre do risco da atividade desenvolvida pela instituição financeira. Indenização por danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos experimentados pela autora diante de descontos realizados em verba destinada à subsistência. Quantificação dos danos morais. Razoabilidade do valor estimado pelo outo juízo «a quo". Inexistem elementos indicativos de consequências extraordinárias que tenha experimentado. A quantia estimada pelo juízo (R$ 5.000,00) fica mantida, porquanto atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Retorno ao status quo ante. Devolução de valores pela Autora. Descabida. É incabível impor à autora obrigação de devolver valores ao réu, sobretudo porque foi carreado aos autos prova do pagamento a quem se passou por ele. Recurso parcialmente provido

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