TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA. I. A AES
Tietê S/A, concessionária de energia elétrica, move ação de reintegração de posse contra Juliana El Haddad Luengo e outros, alegando esbulho em área de segurança da Represa de Caconde, desapropriada para geração de energia. II. A questão em discussão consiste em determinar se houve invasão da área de segurança da represa pela parte requerida. III. A perícia técnica, utilizando o método SIRGAS2000, concluiu que as edificações dos requeridos estão acima da cota de desapropriação, não invadindo a área de segurança. O laudo pericial foi considerado suficiente e preciso, não apresentando vícios que justificassem nova perícia. IV. Recurso de apelação desprovido
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