TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES PELO ADVOGADO RELATIVOS AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. DISPENSA DE CAUÇÃO NO CASO CONCRETO.
A jurisprudência do STJ admite, em se tratando de verba de natureza alimentar, a dispensa da caução na execução provisória. (AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 18/10/2016.). Na ausência de qualquer recurso capaz de conferir efeito suspensivo ao feito a liberação dos valores mostra-se medida necessária, por tratar de verba de natureza alimentar.
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