TJRJ. Processo Civil. Conflito negativo de competência. Execução de Alimentos. Regional da Barra da Tijuca. Regional de Jacarepaguá. Bairro Barra Olímpica. Endereço que pertence à regional do juízo suscitante. I. CASO EM EXAME 1. Ação de execução de alimentos pelo rito de prisão, ajuizada junto ao juízo suscitado. Juízo da Regional de Jacarepaguá que declinou para o Juízo da Regional da Barra da Tijuca, tendo este suscitado o conflito negativo de competência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar qual o juízo competente para julgar a demanda ajuizada pelo exequente, residente no bairro Barra Olímpica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Execução de alimentos que pode ser proposta, dentre outras opções, no domicílio do exequente. 4. Bairro Barra Olímpica que foi criado pela lei municipal . 7.646/2022, no qual foi determinado que a sua efetiva delimitação seria regulamentada pelo Poder Executivo, vindo a ser posteriormente incluído, em 13.03.2024, na XXIV Região Administrativa, que é de competência do Fórum Regional da Barra da Tijuca. 5. Ausência de violação ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. 6. Competência do juízo suscitante que se verifica. IV. DISPOSITIVO 8. NEGADO PROVIMENTO AO CONFLITO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. _______________ Dispositivos relevantes citados: arts. 516 parágrafo único e 528 § 9 do CPC. art. 3º da Lei municipal . 7.646/2022. art. 1º do Decreto Municipal . 54.405/2024. Lei 6.956/2015. Jurisprudências relevantes citadas: CC 0074967-74.2024.8.19.0000 - 8ª. CDP, Julgamento: 15.10.2024. CC 0069816-30.2024.8.19.0000 - 18ª. CDP, Julgamento: 01.10.2024. CC 0069823-22.2024.8.19.0000 - 2ª. CDP, Julgamento: 07.10.2024.
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