TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE NOS TERMOS DO ART. 844, § 2 . º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO .
O Tribunal Regional consignou que a imposição ao pagamento das custas processuais, ainda que a reclamante beneficiário da justiça gratuita, decorre do fato de não ter comparecido à audiência inaugural e tampouco comprovado que a ausência se deu por motivo legalmente justificável. No caso em análise, a ação foi ajuizada em 1.3.2018, portanto, quando da vigência da Lei 13.467/2017, observando-se, assim, o comando previsto no art. 844, § 2 . º, da CLT, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF . Recurso de revista não conhecido .
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