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DOC. 732.3587.0215.1399

TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 608 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL AO FGTS. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito ao prazo prescricional aplicável ao FGTS, o que atrai a incidência do Tema 608 da repercussão geral do STF. O acórdão impugnado está em conformidade com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no aludido leading case . Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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