TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DE SERVIÇO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. DANO MORAL NÃO MAJORADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Cuida-se de ação em que a parte autora busca (i) o cancelamento das duas faturas em aberto referente a março/21, (ii) a abstenção ou retirada de seu nome dos cadastros protetivos e (iii) o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que, no final de abril de 2021, o fornecimento de energia em sua residência foi suspenso em razão do inadimplemento de três faturas em aberto (fevereiro21, março21 e abril/21), que, mesmo depois de pagas, permaneceu sem energia por débito relacionado a duas faturas do mês de março/21, ambas com vencimento em 28/03/2021, decorrentes da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito