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DOC. 732.5069.1741.3809

TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.

Agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida nos autos de ação de rescisão contratual, cumulada com cobrança de multa e obrigação de fazer, consistente na determinação de que o posto agravado se abstenha de usar qualquer marca ou manifestação visual da marca Vibra. Recurso distribuído à 31ª Câmara de Direito Privado, em razão de prevenção, que não conheceu do recurso. Conflito suscitado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial sob o fundamento de existência de prevenção anterior à Resolução nª 920/2024 deste Tribunal, que ampliou a competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Acolhimento. Indeferimento da antecipação de tutela recursal referente ao agravo de instrumento. Ampliação da competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial que se aplica apenas aos recursos distribuídos livremente após a vigência da Resolução 920/2024. Precedentes deste Grupo Especial. Reconhecida a competência da 31ª Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, FIXANDO-SE A COMPETÊNCIA DA 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA". (v. 46344)

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