Carregando…

DOC. 732.5162.5996.5156

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DO EQUIPAMENTO COM COMBUSTÍVEL INFLAMÁVEL. EXPOSIÇÃO DE FORMA HABITUAL AO AGENTE PERICULOSO (COMBUSTÍVEL). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. 4. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO. POUPANÇA COOPERATIVA. DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL. 6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. 7. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a emissão de juízo positivo de transcendência, nos temas, colide com o óbice de natureza processual, nos seguintes termos: a) «adicional de periculosidade - abastecimento do equipamento com combustível inflamável - exposição de forma habitual ao agente periculoso (combustível) - matéria fática» ante o óbice da Súmula 126/TST; b) «sucumbência - honorários periciais» e «responsabilidade civil do empregador - indenização por dano material - pensão vitalícia», ante o óbice da Orientação Jurisprudencial 111, da SBDI-1 do TST; c) «verbas rescisórias - aviso prévio - poupança cooperativa - descontos salariais - devolução», ante o óbice do CLT, art. 896; d) «indenização por dano moral - assédio moral», ante o óbice da Súmula 337, I, «a», do TST; e) «indenização por dano moral - acidente de trabalho. indenização por dano estético - indenização por dano material», ante o óbice do art. 896, «a», da CLT, e do, II do 1º-A do CLT, art. 896 c/c Súmula 221do TST; e, por fim, f) «indenização por dano moral - valor arbitrado», ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. No agravo interno, a parte reclamada limitou-se a alegar, genericamente, que «as matérias ventiladas em sede de revista apresentam relevância, oferecendo transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica»; que, «além disso, a controvérsia quanto às matérias impugnadas pela agravante é objeto das mais divergentes interpretações jurídicas, existindo, portanto, decisões das mais conflitantes nos vários órgãos dessa Justiça Especializada»; que «um dos primados da existência do Poder Judiciário, notadamente dos tribunais Superiores, é a pacificação dos conflitos, pacificação esta que deriva da certeza jurídica de determinado entendimento», concluindo que «a transcendência recursal encontra guarida constitucional, inclusive, no princípio da segurança jurídica insculpido no, XXXVI do CF/88, art. 5º» e que «resta demonstrada a transcedência da matéria sobre toda uma classe de trabalhadores, sendo imprescindivel que o Egrégio TST se manifeste de modo a tentar proceder a uma unificação jurisprudencial que conceda segurança jurídica». Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito