TJSP. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e direção sem habilitação. Absolvição. Inadmissibilidade. Comprovado o envolvimento do sentenciado. Desclassificação do crime previsto no art. 311, §2º, III do CP para receptação. Rejeição. Condenações mantidas. Reprimendas. Pequena alteração. Circunstância judicial considerada para a majoração dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte ilegal de arma de fogo. Afastada. Penas redimensionadas. Mantido o concurso material. Desígnios autônomos. Regimes prisionais inalterados. Teor do art. 33, §§2º e 3º do CP. Incabível a detração. Inviável a substituição das sanções corporais por restritivas de direitos. Não preenchidos os requisitos do CP, art. 44. Recurso parcialmente provido
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