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DOC. 732.6122.4831.6362

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - SUSPEITA DE FRAUDE - INDÍCIOS DE ADVOCACIA PREDATÓRIA - AFIRMAÇÃO DA PARTE SOBRE DESCONHECIMENTO SOBRE A DEMANDA E RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA - CONDENAÇÃO DO CAUSÍDICO - CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. -

Se a parte autora afirmou que desconhece a demanda e o motivo pelo qual assinou os documentos para o advogado, a extinção sem resolução de mérito deve ser mantida, dada a falta de interesse de agir da parte. - O advogado que litiga sem poderes para tanto pode ser condenado ao pagamento das custas processuais, diante da previsão contida no art. 104, §2º, parte final, do CPC, e por incidência do princípio da causalidade. - Recurso desprovido

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