TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO.
Decisão de primeiro grau que deferiu a habilitação dos herdeiros para fins processuais e condicionou a homologação da cessão à apresentação de formal de partilha, de sobrepartilha ou apresentação de escritura pública de inventário e partilha. A habilitação processual não exige abertura de inventário ou arrolamento para que os herdeiros possam atuar no processo. Todavia, conforme a Instrução Normativa 3/2014 do STJ, alterada pela Instrução Normativa 17/2019, o levantamento de valores decorrentes de precatórios ou RPVs depende da comprovação de partilha por meio de inventário, arrolamento ou sobrepartilha. Previsão expressa no Provimento CSM 2.753/2024 que apenas regulamentou o que a lei já estabelecia. A homologação da cessão de crédito deve ser apreciada pelo Juízo sucessório, sob pena de ineficácia (art. 1.793, §§2º e 3º do Código Civil). Decisão mantida. Recurso desprovido.
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