TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO DA DEFESA DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS OU PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 215-A
Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas pelo acervo probatório carreado aos autos, mormente pela narrativa da vítima, que assume especial importância, sendo válida a gerar o juízo de censura, quando em consonância com os demais elementos de prova.
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