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DOC. 732.8833.2789.7151

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Ação indenizatória. Hipótese em que o credor (advogado experiente nas lides forenses e que atua em causa própria) noticiou nos autos o recebimento de R$ 2.100.000,00 e postulou a extinção do incidente, em razão do pagamento. Processo julgado extinto, nos termos do CPC, art. 924, II. Pretensão recursal voltada à manutenção de constrições sobre imóvel e cotas sociais de empresa, em razão de reconhecimento anterior de fraude à execução, ao fundamento de que o devedor não cumpriu cláusulas contratuais inseridas em acordo extrajudicial, celebrado pelas partes. Inadmissibilidade. Observação de que a notícia da satisfação do crédito pelo credor importou na extinção da obrigação objeto deste incidente processual, resultando como consequência lógica e natural, o levantamento das constrições existentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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