TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial, deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez, nos termos da tabela anexa à Lei 6.194/1974 e da Súmula 474/STJ. Quando o pagamento administrativo realizado pela seguradora for igual ou superior ao valor devido, é indevido o pedido de complementação de indenização, sob pena de enriquecimento sem causa.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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