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DOC. 733.1611.7056.4996

TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer com preceito cominatório. Cumprimento de sentença. Astreintes. Sentença que acolheu a impugnação do executado e extinguiu o feito. Pleito recursal que merece prosperar em parte. Ausência de impugnação quanto à extensão da gratuidade processual ao executado e à fixação de honorários advocatícios. Em que pese o fato de o devedor ter realizado a transferência «em tela» da propriedade do veículo para o seu nome em 25/09/2023, o DETRAN esclareceu em resposta ao ofício judicial que o executado deixou de protocolar toda a documentação de transferência de propriedade no órgão de trânsito de sua residência para finalização da transferência em sistema, motivo pelo qual, segundo o DETRAN, o automóvel permanece bloqueado. Débitos em aberto de IPVA e licenciamento em atraso que impedem a transferência de propriedade. Mora do devedor configurada. Ausência de comprovação nos autos acerca da intimação pessoal do executado-Apelado. A intimação da parte deve ser pessoal e, não, por meio de seu patrono. Necessidade de observância do enunciado estampado na Súmula 410/STJ. Sentença reformada em parte. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO

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