TJSP. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RECUSA DO MOTORISTA A SE SUBMETER AO TESTE DO ETILÔMETRO -
Impetrante que pretende seja reconhecida a invalidade do Auto de Infração de Trânsito com o consequente cancelamento da respectiva multa de trânsito - Infração de mera conduta - Inteligência dos arts. 165-A e 277, §3º, ambos do CTB - Impetrante que alega não ter se recusado a se submeter ao teste do etilômetro - Alegação não demonstrada - Recusa comprovada - Indicação do número de série do aparelho de etilômetro oferecido ao condutor e certificado do Inmetro - Presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo - Sinais de embriaguez que não dispensam a realização do teste do bafômetro - Auto de infração com base na recusa de se submeter ao etilômetro que foi lavrado adequadamente - Presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo - Constitucionalidade da infração de trânsito reconhecida pelo C. STF, no julgamento do Tema 1.079 (RE 1224374) - Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara - Ausência de direito líquido e certo - Sentença mantida.
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