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DOC. 733.2227.1937.2721

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA RESTRITA À DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO DE CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA INCONTROVERSA. DECISÃO NÃO PREVISTA NO ROL DO CPC, art. 1.015. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. TESE FIXADA NO RESP 1704520/MT. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

Inicialmente, registre-se que por ocasião da apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado pelo agravante, este Relator apontou, em juízo de cognição sumária, que estaria presente a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação, o que atrairia a admissibilidade do agravo de instrumento, com possibilidade de imediato reexame da questão.

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