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DOC. 733.2318.1535.5362

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA 1 -

Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema «INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. VALOR ARBITRADO», com fundamento na Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a reclamada também não tece nenhum comentário sobre o óbice processual apontado na decisão monocrática, limitando-se a renovar as razões pelas quais defende a reforma do acórdão do TRT para que seja julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais. 3 - Incidência da Súmula 422/TST, I, pois não foi observada a impugnação específica exigida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o que evidencia a manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. § 4º do mesmo dispositivo legal. 4 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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