TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO E NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O princípio da boa-fé objetiva rege as relações jurídicas contratuais em todas as suas fases, devendo os contratantes agir de acordo com os padrões de lealdade e confiança (arts. 113 e 422, do Código Civil). 2. É dever das partes preservar a confiança e segurança jurídica das relações contratuais, sendo vedado o comportamento contraditório - nemo potest venire contra factum proprium. 3. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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