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DOC. 733.4391.9807.2889

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À EDUCAÇÃO.

Transferência para creche onde está matriculada a irmã da criança. Garantia de vaga no mesmo estabelecimento para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica (art. 53, V, ECA ¿ Lei 8.069/90) . Doutrina da Proteção Integral. Prioridade absoluta. Sentença que se mostra em consonância ao art. 53, V, ECA, harmonizando o direito educacional da criança com a independência entre os Poderes (art. 2º, Constituição da República Federativa do Brasil). Obrigação cumprida somente depois da citação da parte ré e deferimento da tutela pretendida. Necessidade de confirmação diante do caso concreto. Ausência de perda de interesse na ação. Taxa judiciária devida. Honorários que merecem ser mantidos nos termos da sentença apelada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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