TJSP. MANDATO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE - CONTAS APRESENTADAS PELO RÉU - DISCORDÂNCIA DA AUTORA - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL HOMOLOGADO PELA SENTENÇA - ADVOGADO QUE EFETUA LEVANTAMENTO DE VALORES E NÃO REPASSA À MANDANTE - ATO ILÍCITO - VALORES QUE DEVEM SER ACRESCIDOS DE JUROS MORATORIOS DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE OS LEVANTAMENTOS ATÉ O EFETIVO REPASSE - RECURSO PROVIDO. I - O
conjunto probatório dos autos demonstra que o requerido prestou serviços de advocacia e corretagem à autora e levantou valores em sede de ações judiciais e negócios de compra e venda de imóveis, mas não repassou a totalidade das quantias à mandante, sendo necessária a ação de exigir contas, para tanto;
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