TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação por danos morais. Alegação de abusividade da cláusula contratual que limita a internação hospitalar. Sentença de improcedência. Manutenção. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, estabeleceu que a Súmula 302, que trata da abusividade de cláusula contratual que limita a internação hospitalar, aplica-se exclusivamente à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial. No caso dos autos, o plano de saúde não é obrigado a custear a internação após o limite de 12 horas para atendimento emergencial, quando a cobertura contratual se restringe ao atendimento ambulatorial. Inexistência de falha na prestação de serviços por parte dos réus, que garantiram ao autor todos os recursos necessários à sua recuperação. Dano moral não configurado, pois ausente comprovação de violação à integridade psicológica e moral do recorrente. Recurso a que se nega provimento.
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