TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento parcial. Entendimento consolidado na jurisprudência da Corte Superior, que, em sede de recurso repetitivo, tendo por representativo da controvérsia o REsp. Acórdão/STJ (Tema 410), firmou a tese de que o acolhimento, ainda que parcial, da impugnação gerará o arbitramento dos honorários advocatícios em favor do executado, mas não em favor do exequente, posto que, sendo, como é, mero incidente processual, a única condenação em honorários será aquela decorrente do seu acolhimento integral ou parcial, porque implica em extinção total ou parcial da execução. Questão decidida no julgamento do agravo de instrumento 0059562-32.2023.8.19.0000, que afastou a condenação do Rioprevidência em honorários advocatícios, tendo transitado em julgado. Recurso a que se dá provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito