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DOC. 733.6512.4879.6663

TJRJ. Agravo em Execução Penal. Decisão denegatória de Trabalho Extramuros - TEM. Recurso defensivo alegando o preenchimento dos requisitos previstos na LEP, art. 123. Não assiste razão à defesa. O agravante ostenta um total de pena de 40 anos e 20 dias de reclusão, referentes à 06 condenações tombadas na Vara de Execuções Penais, pela prática de crimes, dos quais cumpriu menos da metade. Além de possuir término de pena previsto somente para 31/07/2038 e progressão de regime para o aberto em 06/02/2031, requereu o benefício do Trabalho Extramuros logo após a progressão para o regime semiaberto, de modo que o curto interregno no novo regime não permitiu avaliar a adaptação do apenado antes de se apreciar as saídas extramuros. A progressão de regime não acarreta o automático deferimento de saídas temporárias. O objetivo da saída temporária é a ressocialização do indivíduo, adaptando-o para o convívio em sociedade de forma gradual, objetivando a plenitude da liberdade, a ser apurado no decorrer do regime semiaberto. Na presente hipótese, o pedido de TEM se deu logo após a progressão ao regime semiaberto, de modo que, agiu com acerto o magistrado ao negar o benefício argumentando pela necessidade de um maior tempo em observação do comportamento do apenado no novo regime, para que assim sejam deferidas as saídas extramuros. Desprovimento do recurso.

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