TJSP. APELAÇÃO -
Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Município de Sabino - Desapropriação - Sentença que julgou extinto o cumprimento em razão do integral pagamento da indenização (art. 924, II, CPC) - Insurgência por parte do exequente Adauto José Sabino - Alegação de que não recebeu a quantia devida a título de prévia e justa indenização - Descabimento - Não obstante o equívoco do DEPRE, que depositou quase a integralidade do valor da indenização relativa a este feito (ação de desapropriação direta - autos 2050017-31.1991.8.26.0322) nos autos 0000210-76.1991.8.26.0322 (ação de desapropriação indireta), restou comprovado, inclusive por perícia contábil, que as dívidas do Município, em ambos os feitos, encontravam-se quitadas - Não há mais espaço para prolongar o presente cumprimento de sentença, tendo em vista a existência de demonstração conclusiva que o ente municipal adimpliu com a obrigação - Eventuais insurgências deverão ser intentadas em autos próprios, em face daquele(s) que o apelante entender devido - Pedidos subsidiários afastados - Sentença mantida - Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito