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DOC. 733.7034.3834.3315

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNIBUS. COLISÃO SEMIFRONTAL COM VEÍCULO DE PASSEIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. PROVA TESTEMUNHAL ATESTANDO A RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA DA EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO QUE TAMBÉM FOI CONDENADO NA ESFERA CRIMINAL PELO ACIDENTE NARRADO NA EXORDIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NOS LIMITES DA APÓLICE. COBERTURA POR MATERIAL E MORAL. DANO ESTÉTICO. EXTENSÃO DO DANO CORPORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. INTERRUPÇÃO DOS JUROS E HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA. MANUTENÇÃO. 1.

Inicialmente, seja pelo CF/88, art. 37, § 6º ou pela incidência das normas consumeristas (art. 17 - CPDC), a empresa de ônibus responde objetivamente pelos danos causados na prestação do serviço, sendo afastada a sua responsabilidade somente quando comprovado o fato exclusivo da vítima, de terceiro ou pela existência de fortuito. Ausentes estas exceções, existe a obrigação de indenizar. Tema 130 do STF. Precedentes.

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