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DOC. 733.8149.7185.1488

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: Jéssica Hayoma Acácio Bueno foi condenada à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 291 dias-multa, substituída a pena de reclusão por duas penas restritivas de direitos, pela prática de tráfico de drogas privilegiado, conforme art. 33, §4º, combinado com o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006. A condenação decorreu de flagrante ao tentar ingressar em penitenciária com 12 porções de cocaína, pesando 203,17 gramas. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na revisão do cálculo das penas aplicadas, com pedido de aplicação da pena mínima, considerando a primariedade e ausência de maus antecedentes da apelante. III. Razões de Decidir: 3. A pena-base foi fixada no mínimo legal. Ausentes agravantes ou atenuantes a serem consideradas na segunda etapa. Na derradeira etapa, as sanções foram aumentadas em 1/6 (devido ao crime ter ocorrido em estabelecimento prisional) e reduzidas em ½ pela minorante do «tráfico privilegiado". 4. A quantidade e natureza da droga podem servir da baliza para a valoração da fração de diminuição do «tráfico privilegiado», desde que não tenham sido consideradas em outras fases do cálculo das penas. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Ausência de «bis in idem» se as circunstâncias da quantidade e natureza da droga apreendida são utilizadas tão somente para balizar a fração de diminuição do redutor do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33. 2. A manutenção da sentença é justificada pela correta aplicação das normas penais. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, art. 40, III. CP, art. 44.

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