TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1.
Insurge-se o Banco BMG S/A contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para declarar a inexistência da relação jurídica e de débitos junto ao réu decorrentes do contrato de cartão de crédito consignado informado na inicial; condenou a instituição financeira a restituir, em dobro, todos os valores descontados indevidamente no contracheque da demandante, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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