TJSP. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual à agravante. Incidência da Súmula 481 do C. STJ. Agravante que vem acumulando prejuízos significativos, que em 31.12.2023, totalizavam R$ 7.951.120,00. Último balanço patrimonial apresentado registra a existência de saldo disponível de R$ 61.280,46 em sua conta bancária em 31.12.2023. Agravante que, mesmo intimada para tanto, deixou, injustificadamente, de juntar aos autos balancetes mais recentes, o que sugere ocultação. Ausente prova documental, a cargo da agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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