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DOC. 733.9567.6067.1343

TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AVISO DE MIRANDA. PRESCINDIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.

Sentença condenou o acusado pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 1 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena de limitação de fim de semana e outra de prestação de serviços à comunidade. Não há nulidade pela ausência do «Aviso de Miranda» no momento da abordagem. Em sede policial, o acusado foi cientificado de seu direito de permanecer em silêncio e assim o exerceu. Depoimentos dos policiais firmes e harmônicos. Súmula 70/TJRJ. Minorante do tráfico privilegiado inviabilizada pela dedicação às atividades criminosas, evidenciada pela venda de entorpecente embalado com inscrições remetendo a facção criminosa que domina o tráfico de drogas do local. Regime inicial semiaberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito ou concessão do sursis. Desprovimento do apelo defensivo e provimento do recurso ministerial.

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