TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE ARREMATAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. SUBSISTÊNCIA DA ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL.
A Corte de origem afastou as alegações dos recorrentes quanto à nulidade da arrematação, anotando que os elementos dos autos indicam que os autores não são possuidores de boa-fé do imóvel, restando demonstradas as diversas tentativas dos recorrentes em inviabilizar a venda do bem, que ocorreu de acordo com as normas processuais e que possibilitaram em diversos momentos a apresentação de defesa pelas partes. Assim, o acórdão recorrido consignou que, na realidade, verifica-se uma série de alegações de atos simulados com a tentativa de afastar a arrematação, sendo flagrante a má-fé dos possuidores/proprietários, não prevalecendo, portanto, as alegações quanto à nulidade da arrematação, nem quanto à alegação de bem de família ou alienação por preço vil. Diante do quadro delineado pelo Tribunal Regional não se verificam as propaladas violações constitucionais (arts. 1º, III, 5º, caput e XXII, XXIII e XXXVI, 6º e 226 da CF/88). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito