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DOC. 734.0851.0856.0838

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de obrigação de fazer. Instalação e fornecimento de energia elétrica. - Ação ajuizada no foro relativo ao local onde deve ser cumprida a obrigação pela ré. Declinação de ofício da competência para o foro relativo ao endereço da sede da ré. A Comarca da Capital possui uma divisão interna para distribuição de trabalho entre os órgãos judiciários, levando-se em consideração critérios diversos, como a matéria envolvida, o valor dado à causa e, por fim e supletivamente, o território, para fins de delimitação das bases territoriais concentradoras de unidades judiciárias. A Resolução 2, de 15-12-1976, deste Tribunal de Justiça modificou parcialmente a organização e a divisão judiciária do Estado, estabelecendo que até o valor de 500 vezes o salário-mínimo vigente na Capital, as causas cíveis serão de competência das varas distritais da Capital (art. 54, I, a). Considerando o valor dado à causa, é competente o Juízo do Foro Regional. - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante.

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