TJSP. Agravo de Instrumento. Inventário. Insurgência da herdeira, ora Agravante, para que seja suspensa a ação de inventário, até que promova a regularização da matrícula imobiliária do imóvel inventariado, bem como que sejam apreciadas questões de alta indagação, como o desmembramento do imóvel e apuração de valores supostamente devidos por outros herdeiros que residiram no imóvel. Não acolhimento. Determinação de prosseguimento da ação de inventário que se faz de rigor, pois o bem a ser inventariado se trata da metade ideal do imóvel, que se encontra registrada na matrícula imobiliária. Demais questões apresentadas pela herdeira, ora Agravante, que são de alta indagação e não podem ser decididas em sede da ação de inventário, por demandarem a propositura de ação própria, com instauração do contraditório e ampla instrução probatória. Inteligência do disposto no CPC, art. 612. Decisão mantida. Recurso não provido.
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