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DOC. 734.1782.2170.9858

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS FAMÍLIAS. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-COMPANHEIROS. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ex-companheira em face de sentença que julgou improcedente pedido de fixação de alimentos formulado em ação de alimentos, na qual a autora, após o término de união estável, alegou necessitar do pensionamento para sua subsistência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se demonstrada a necessidade de alimentos por parte da ex-companheira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A obrigação alimentar entre ex-companheiros deriva do dever de solidariedade e fundamenta-se no binômio necessidade-possibilidade, de modo que cabe à parte autora comprovar sua incapacidade de prover o próprio sustento. 4. Nos autos, não há comprovação suficiente de que a autora não possa prover suas necessidades com meios próprios, especialmente porque há indícios de renda em seu favor oriunda de imóveis locados, os quais garantem seu sustento. 5. A existência de doença psíquica, alegada pela autora, não foi corroborada por elementos concretos que demonstrem incapacidade de trabalho ou ausência de meios para pleitear auxílio governamental compatível. 6. A fixação de alimentos não se presta à substituição de outras fontes de renda passíveis de serem acessadas pela parte requerente, sendo imperioso que a insuficiência de recursos seja efetivamente demonstrada. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.

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