TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A HONRA - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - ELEMENTO SUBJETIVO INDISPENSÁVEL NÃO CONFIGURADO. 1.
A configuração dos crimes de calúnia (CP, art. 138), difamação (CP, art. 139) e injúria (CP, art. 140) exige a demonstração do dolo específico do agente, consistente na intenção deliberada de ofender a honra alheia.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito