TJRJ. Apelação Cível. Guarda Municipal que trabalhou em regime de plantão (24 X 72h). Pretensão de auferir horas extras. Sentença de Improcedência. Inconformismo. O fato de o autor laborar em escala equivalente a 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso não gera, por si só, direito de receber horas extraordinárias, notadamente em razão da função exercida - típica de segurança pública - que permite um regime de escalonamento diferenciado. Arestos deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido.
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