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DOC. 734.2985.7964.4602

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Não merece reparos o despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, no qual registrou que não ficou demonstrada violação direta e literal de dispositivo, da CF/88, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º. II. Com efeito, o CLT, art. 884, § 6º, inserido pela Lei 13.467/2017, restringe a isenção degarantia do juízo tão somente às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, o que não é o caso. Precedentes desta Corte Superior. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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