TJSP. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006, art. 24-A.
Recurso defensivo: Absolvição por ausência de dolo. Autoria e materialidade suficientemente demonstradas. Réu que tinha ciência da imposição das medidas e confessou o descumprimento. Dolo e tipicidade evidenciados. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reparos. Redução do quantum indenizatório. Indenização fixada na seara criminal em valor mínimo e que não obsta sua complementação na esfera cível. Redução da indenização por danos morais a 01 (um) salário-mínimo, considerando as condições econômicas do acusado e a extensão dos danos. Razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido em parte apenas para reduzir a indenização prevista no CPP, art. 387, IV, para o valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo.
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