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DOC. 734.3213.5638.8864

TJSP. Direito sucessório. Arrolamento de bens. Decisão que afastou a alegação de conexão em relação à ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem. Decisão mantida. Pretensões diferentes. A ação de inventário tem como objetivo a identificação patrimonial do autor da herança, enquanto a ação de reconhecimento de paternidade post mortem busca verificar direito da personalidade no que tange família estendida. Inexistência de similitude de objeto e causa de pedir. Inexistência de risco de decisões conflitantes se os processos não tramitarem no mesmo juízo, afastamento da regra prevista pelo art. 55, §3º do CPC. Determinação de reserva de bens para assegurar eventuais direitos sucessórios. Art. 628, §2º, do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido com determinação

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