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DOC. 734.3808.8448.1166

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, convenceu-se de que a autora não foi vítima de assédio moral no trabalho. 2.A argumentação recursal em sentido contrário implica revisão de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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