TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ENQUADRAMENTO SINDICAL. REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. DIFERENÇA SALARIAL. SÚMULA 126/TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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