TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - Contrato de transporte - Pedido de condenação da requerida ao pagamento da multa prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º, por não ter antecipado os pedágios obrigatórios que seriam de sua responsabilidade, nos termos da Lei 10.209/2001, art. 3º - Requerida contratada por outra empresa para executar serviços de usinagem, restando previsto em contrato a exclusão dos serviços de transporte das peças - Ausência de provas de que os serviços de transporte tenham sido contratados pela ré - Empresa estranha à lide que figura como destinatária da carga, e portanto, beneficiária do serviço - Falta de interesse recursal no pedido de manutenção da justiça gratuita - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO, em sua parte conhecida.
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