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DOC. 734.6446.8198.5034

TJRJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT PAGO A MENOR. ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDADO NO VERBETE SUMULAR 87 NO SENTIDO DE QUE A MERA RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO NÃO CONFIGURA DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONDENAR CADA PARTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE ADVERSA DEVIDO À SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela autora que objetiva a reforma da sentença que acolheu o pedido inicial apenas para condenar a demandada ao pagamento da diferença do valor de seguro DPVAT pago a menor, mas julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral e condenou cada parte ao pagamento dos honorários advocatícios de seu respectivo patrono em razão da sucumbência recíproca.

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