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DOC. 734.6514.8220.9208

TJMG. AÇÃO ORDINÁRIA - REPRESENTAÇÃO SINDICAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. A

competência da Justiça do Trabalho foi ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004, que promoveu alteração da CF/88, art. 114, dispondo que compete a Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

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