TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO Decreto20.910/1932. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Estado de Minas Gerais contra acórdão que deu provimento à apelação interposta pelo autor, reconhecendo seu direito ao adicional de 60% sobre o vencimento básico. O embargante sustenta a existência de omissão no acórdão, ao não declarar expressamente a necessidade de observância da prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º.
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