TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico C/C Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Instituição financeira. Descontos indevidos em Benefício Previdenciário. Sentença de improcedência. Reforma. Súmula 297 do C.STJ. Responsabilidade do fornecedor é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, bastando a comprovação do dano e do nexo causal para sua configuração. Negócio jurídico eivado de vício de consentimento. Consumidora portadora de esquizofrenia paranoide, além de surdez. Imprestabilidade da biometria facial como única forma de comprovação de consentimento, especialmente considerando a vulnerabilidade acentuada da contratante, portadora de esquizofrenia paranoide, que demanda cuidados específicos e não apresenta condições adequadas para compreensão do negócio jurídico. Teoria do Risco do Empreendimento. O fornecedor deve assumir os riscos de sua atividade, respondendo objetivamente pelos danos causados. Violação dos deveres anexos da boa-fé objetiva, notadamente o dever de informação adequada, clara e precisa acerca do produto contratado, configurando prática abusiva nos termos dos arts. 4º, III, e 51, IV, do CDC. EREsp. Acórdão/STJ. Evidenciada a configuração de hipótese de restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados da consumidora vulnerável, tendo em vista a inexistência de engano justificável na conduta da ré. Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Dano Moral configurado, com fixação de indenização no valor de R$5.000,00. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade. PROVIMENTO DO RECURSO.
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